Comunicado de imprensa: A DIGI apela à ANACOM para que reconsidere e altere a decisão de prorrogação dos direitos de espectro

Comunicado de imprensa: A DIGI apela à ANACOM para que reconsidere e altere a decisão de prorrogação dos direitos de espectro

Comunicado de imprensa: A DIGI apela à ANACOM para que reconsidere e altere a decisão de prorrogação dos direitos de espectro
  • O espectro radioelétrico é um bem público essencial para a prestação de um serviço
    móvel de qualidade, em termos de cobertura robusta, capacidade e experiência
    global dos utilizadores móveis.
  • A ANACOM prepara-se para prorrogar o espectro dos operadores existentes,
    deixando a DIGI com um forte desequilíbrio na atribuição de espectro.
  • A entrada de um quarto operador – a DIGI – contribuiu para a descida dos preços. A
    decisão de renovação da ANACOM e a atribuição de espectro ao novo operador
    determinam se essa mudança continua nos próximos quinze anos.
  • Um estudo da Lisbon Economics, apresentado pelo Prof. Doutor Abel Mateus, primeiro
    presidente da Autoridade da Concorrência, conclui que a proposta de renovação do
    espectro da ANACOM congela a estrutura do mercado móvel até à década de 2040,
    deixando à DIGI opções muito limitadas para continuar a gerar concorrência, por falta de
    espectro suficiente.
  • Um estudo/artigo de investigação da Rewheel afirma: “Os resultados da concorrência nos
    mercados móveis são determinados pela quantidade de espectro abaixo de 1 GHz detida
    pelo quarto MNO – Mobile Network Operator (operador de rede móvel).”
  • Se a DIGI, enquanto novo operador, puder concorrer pelo mérito e com uma
    atribuição adicional de espectro, o estudo da Lisbon Economics conclui que os
    consumidores poderão ganhar até 3,5 mil milhões de euros nos próximos quinze
    anos, face a um cenário em que o mercado se fecha.

A DIGI apela à ANACOM para que reconsidere o projeto de decisão de prorrogação do
espectro da MEO, da NOS e da Vodafone e para que:

  • Realize leilões com limites de espectro (conforme resumido no anexo);
  • Em alternativa, atribua à DIGI o bloco de 2×5 MHz por atribuir na faixa dos 700 MHz;
  • Associe condições de partilha de espectro e de acesso (roaming nacional) à renovação dos direitos de espectro dos operadores incumbentes.

Existe, por isso, uma questão central de concorrência na decisão da ANACOM, na sua
forma atual, que é simples:

  • A decisão proposta pela ANACOM preservaria, até 2041/2042, as “carteiras” de espectro substancialmente maiores dos operadores incumbentes, privando o novo operador de um processo concorrencial previsível, através do qual pudesse obter o espectro necessário para concorrer em condições comparáveis.
  • Sem (i) uma reatribuição concorrencial do espectro relevante, sujeita a limites de espectro adequados, ou (ii) medidas compensatórias suficientemente eficazes, as renovações propostas arriscam consolidar a assimetria de espectro existente, limitando a capacidade da DIGI de exercer pressão concorrencial e, em última análise, enfraquecendo a concorrência no mercado móvel português a longo prazo.

Face ao exposto, a Lisbon Economics apresentou esta sexta-feira o estudo sobre a renovação dos direitos de utilização do espectro móvel da MEO, da NOS e da Vodafone, entregue à ANACOM no âmbito da consulta pública ao sentido provável de decisão sobre a renovação dos direitos de utilização do espectro pelo Regulador. O estudo, coordenado pelo Prof. Doutor Abel Mateus, clarifica aquilo que o projeto de decisão não teve em conta: o impacto da renovação no bem-estar dos consumidores e na utilização eficiente do espectro, os dois critérios centrais na defesa do consumidor.

Entrada da DIGI no mercado: em 2025, o primeiro ano completo após a entrada da DIGI, a receita por acesso móvel, isto é, o que cada cliente paga em média por mês, desceu 4,8 %. Em agosto de 2026, os preços das telecomunicações em Portugal desceram 4,3 % em termos homólogos, a maior descida da UE, enquanto na União Europeia subiram, em média, 2,6 %. O relatório da Comissão Europeia sobre a Década Digital de 2025 regista, relativamente a Portugal, que “a dinâmica recente do mercado tem funcionado em benefício dos utilizadores finais”.

Importa destacar, a partir do estudo da Lisbon Economics, que num mercado mais competitivo e com capacidade para atrair novos operadores, os consumidores teriam um ganho de até 3,5 mil milhões de euros nos próximos quinze anos. Estes números só seriam atingíveis caso a coordenação entre os três operadores já estabelecidos fosse perturbada, um efeito que a Autoridade da Concorrência descreveu em 2024 como “um mercado em equilíbrio coordenado”.

A decisão do regulador: o projeto de decisão da ANACOM renova, sem procedimento concorrencial, os direitos de espectro da MEO, da NOS e da Vodafone que caducam em 2027, até 2033 e até 2041–2042. Abrange 487 MHz, 48,7 % dos 1 000 MHz atribuídos em Portugal, quase metade de todo o espectro móvel, e renova 467 MHz, dos quais 140 MHz nunca foram pedidos pelos titulares. Abaixo de 1 GHz, a faixa que garante a cobertura no interior dos edifícios e fora das cidades, renova 92 dos 112 MHz dos três operadores, sem procedimento concorrencial. A ANACOM calculou o valor da renovação para os três titulares, 550,3 milhões de euros, mas não calculou o custo da decisão para os consumidores.

A assimetria de espectro entre os operadores:

FaixaMEONOSVodafoneDIGIPor atribuir
700 MHz102020010
800 MHz20202000
900 MHz202020100
Total abaixo de 1 GHz5060601010
Total, todas as faixas26028029516550

MHz; ANACOM, projeto de decisão, Quadro 24, e parte dispositiva, pontos 1 a 5.

Abaixo de 1 GHz, a DIGI detém apenas 5,6 % do espectro total em utilização, e os três operadores incumbentes 94,4 %. Para compensar, a DIGI instala 437,6 estações por cada MHz que detém abaixo de 1 GHz, contra uma média de 99,7 dos incumbentes, ou seja, 4,39 vezes mais. Além disso, nas principais faixas de capacidade para tráfego de dados (1800, 2100 e 2600 MHz), a DIGI detém apenas 12 %.

Os desequilíbrios de espectro têm um impacto direto na capacidade de qualquer operador móvel para concorrer. Como refere também o estudo/artigo de investigação da Rewheel, “Os resultados da concorrência nos mercados móveis são determinados pela quantidade de espectro abaixo de 1 GHz detida pelo quarto MNO. Sem espectro abaixo de 1 GHz, ou com espectro insuficiente (2×5 MHz ou menos), a DIGI, enquanto quarto MNO, constrói redes com cobertura inferior, tanto no exterior como no interior profundo dos edifícios. Uma cobertura de rede inferior é uma desvantagem competitiva intransponível: menos clientes consideram o quarto MNO um prestador credível, enquanto os elevados custos variáveis dos dados em roaming nacional impedem o quarto MNO de praticar preços competitivos. A desvantagem competitiva do quarto MNO (cobertura inferior e restrições de preços grossistas) conduz a um crescimento mais lento da base de clientes, resultando numa maior concentração do mercado, preços de mercado mais elevados, menor utilização de dados (devido aos preços mais elevados), menor utilização do espectro e uma utilização subótima das infraestruturas.”

Atualmente, a distribuição do espectro abaixo de 1 GHz configura-se como o principal obstáculo à concorrência. É a própria ANACOM que reconhece que, entre os países europeus comparáveis, Portugal sobressai como “o país com a maior assimetria na distribuição de espectro” nas faixas baixas. A renovação, tal como proposta, mantém essa distribuição por um período adicional de quase duas décadas.

Estas recomendações não são novas e estão em concordância com aquilo que tem sido defendido por outras entidades relevantes do mercado.

Autoridade da Concorrência recomendou, a 9 de outubro de 2026, que parte do espectro fosse atribuída “através de procedimentos competitivos”, com prazos mais curtos e renovações condicionadas a acordos de acesso à rede. Entre estes mecanismos, deve ser dada especial atenção às medidas destinadas a limitar a possibilidade de comportamentos estratégicos por parte dos operadores que beneficiaram ou possam beneficiar das renovações das licenças, nomeadamente reservas de espectro e limites de espectro.

Também o BEREC (Body of European Regulators for Electronic Communications), que reúne os reguladores europeus, concluiu em junho de 2026 que a renovação automática “reduziria a contestabilidade do mercado” e aumentaria as barreiras à entrada.

Outros reguladores europeus já fizeram aquilo que a DIGI pede: A Alemanha (2015) e a Irlanda (2012) leiloaram os direitos que caducavam, com limites de espectro; a Bélgica (2022) reservou espectro abaixo de 1 GHz para um novo operador e impôs roaming nacional; na Roménia, a ANCOM utilizou limites de espectro em 2012 e 2021; em Espanha, a Comissão Europeia (2024) determinou a transferência de espectro para a DIGI, acompanhada de roaming nacional; e a própria ANACOM utilizou um limite de espectro em 2011 e uma reserva em 2021.

“A ANACOM vai decidir quem usa o espectro móvel até à década de 2040. Quem tem o espectro decide quem pode concorrer, e a concorrência decide o que as famílias pagam. O nosso estudo mede o que o projeto de decisão deixou por medir: o efeito nos consumidores. E mostra que as soluções estão ao alcance do regulador, porque são instrumentos que a ANACOM já usou no passado”, afirma o Prof. Doutor Abel Mateus, autor principal do estudo e fundador da Lisbon Economics.

“O futuro do mercado de telecomunicações em Portugal, bem como a qualidade e os preços pagos pelos consumidores portugueses pela banda larga e pelos serviços móveis, serão afetados negativamente se a decisão da ANACOM for adotada na sua forma atual, sem uma atribuição adicional e justa de espectro e sem outras medidas implementadas para a DIGI, enquanto novo operador e principal motor da concorrência no mercado. A concorrência, a inovação e a eficiência na prestação dos melhores serviços de telecomunicações a preços justos são o papel de operadores como a DIGI, mas o acesso equilibrado e não discriminatório aos recursos de espectro necessários é o papel da ANACOM, enquanto facilitadora da concorrência”, declara Valentin Popoviciu, Diretor executivo do Grupo DIGI.

O que a DIGI pede:

PedidoO que éO que significa
Pedido principal  Os direitos que caducam em 2027 não são renovados automaticamente e são atribuídos por procedimento concorrencial, com um limite por grupo de empresas de 2×25 MHz abaixo de 1 GHz e de 2×55 MHz de espectro FDD nas faixas dos 1800, 2100 e 2600 MHz, e com um bloco reservado a um operador cuja detenção abaixo de 1 GHz seja inferior à menor detenção de um incumbente, deduzido esse blocoDos 86 MHz abaixo de 1 GHz que caducam em 2027, os três podem readquirir 66 MHz e são libertados 20 MHz; nenhum dos três fica abaixo de 50 MHz, a menor detenção atual
Medida corretiva 1O bloco de 2×5 MHz por atribuir nos 700 MHz, reservado a um operador cujo grupo detenha, abaixo de 1 GHz, menos do que a menor detenção de um incumbente, deduzido esse bloco, com obrigações de coberturaDuplica o espectro da DIGI abaixo de 1 GHz, de 10 para 20 MHz; o bloco está por atribuir, pelo que nenhum operador perde qualquer direito
Medida corretiva 2Obrigações de acesso associadas aos direitos renovados, durante a sua vigência: partilha de equipamentos de rádio (MORAN) e de locais de instalação (sites); partilha de espectro abaixo de 1 GHz em MOCN, equivalente a 2×5 MHz; roaming nacional até a rede da DIGI estar concluída; uma oferta grossista em condições FRAND; se as partes não chegarem a acordo no prazo de 45 dias fixado pelo n.º 17 do artigo 45.º do Regulamento do Leilão, a ANACOM fixa as condições e o preçoRepõe, com conteúdo vinculativo, aquilo que o leilão de 2021 prometeu e não cumpriu
Medida corretiva 3Não renovar, nesta decisão, os 140 MHz cuja renovação ninguém pediu; alinhar o prazo dos direitos renovados em 21 de abril de 2033A ANACOM avalia os 140 MHz em 131,7 milhões de euros; os três mantêm todos os seus direitos até 2033
  • Que a decisão da ANACOM seja avaliada à luz dos dois critérios que a lei fixa — o bem-estar dos consumidores e a utilização efetiva e eficiente do espectro — e que seja fundamentada em ambos.
  • Que qualquer renovação dos direitos de espectro fique condicionada ao acesso às redes e ao roaming nacional, e à reserva do bloco dos 700 MHz, em linha com a recomendação da Autoridade da Concorrência sobre a existência de reservas de espectro, e que sejam ponderadas as recomendações da Autoridade da Concorrência de 9 de outubro de 2026 e a posição do BEREC.
  • O estudo foi realizado pela Lisbon Economics a pedido da DIGI. A versão pública, com o método e todos os números, foi entregue à ANACOM com a resposta da DIGI à Consulta Pública. A decisão final do regulador é esperada nas próximas semanas.

SOBRE O GRUPO DIGI

Para além de Portugal, a DIGI é um dos principais operadores europeus com presença na Roménia, Espanha, Itália e Bélgica. Em Portugal, a DIGI fornece serviços de TV, net, voz e móvel, contando com mais de 1600 funcionários e mais de 1169 pontos de venda, incluindo dezasseis lojas de marca.

A DIGI utiliza as mais recentes tecnologias para redes de telecomunicações eletrónicas avançadas, a fim de fornecer serviços de qualidade a preços justos e acessíveis a todos os consumidores. A DIGI é um grupo verticalmente integrado que desenvolve atividades que vão da construção de redes físicas até à conceção, desenvolvimento e operação de redes e serviços com a sua própria força de trabalho qualificada e especializada.