Carta aberta: Resposta da DIGI aos comentários da APRITEL sobre o projeto de decisão da ANACOM de prorrogação dos direitos de utilização de espetro

Carta aberta: Resposta da DIGI aos comentários da APRITEL sobre o projeto de decisão da ANACOM de prorrogação dos direitos de utilização de espetro

Carta aberta: Resposta da DIGI aos comentários da APRITEL sobre o projeto de decisão da ANACOM de prorrogação dos direitos de utilização de espetro

No contexto da recente tomada de posição pública da APRITEL relativamente ao procedimento de consulta pública da ANACOM sobre o “sentido provável da decisão relativa à renovação de direitos de utilização de espectro de radiofrequências atribuídos à MEO, NOS e Vodafone para serviços de comunicações eletrónicas terrestres” (Consulta), a DIGI vê-se na necessidade de responder às alegações infundadas desta associação, para que o público em geral seja corretamente informado. Antes de mais, importa referir que os principais membros da APRITEL são os operadores de redes móveis MEO, NOS e Vodafone, que têm um interesse direto em que a DIGI não tenha acesso a espetro adicional.

Começamos por recordar os pedidos da DIGI:

A DIGI apela à ANACOM para que reconsidere o projeto de decisão, no âmbito da Consulta, de prorrogação dos direitos de utilização de espetro da MEO, da NOS e da Vodafone; e para que:

  • Realize leilões com limites de espetro (2×25 MHz abaixo de 1 GHz e 2×55 MHz nas faixas dos 1800, 2100 e 2600 MHz);
  • Em alternativa, atribua à DIGI o lote de 2×5 MHz por atribuir na faixa dos 700 MHz; e
  • Associe condições de partilha de espetro e de acesso (roaming nacional) à renovação dos direitos de utilização de espetro dos operadores incumbentes, em termos a definir pela ANACOM.

A campanha pública da APRITEL deturpa o estudo da Lisbon Economics e desvaloriza a necessidade regulatória de acesso a espetro abaixo de 1 GHz, sobretudo, para uma concorrência sustentável, também demonstrada no estudo da Rewheel[1].

Prorrogar a maior parte do espetro abaixo de 1 GHz aos três operadores incumbentes até 2041–2042, sem leilões abertos e concorrenciais nem remédios vinculativos, congela o mercado, priva os consumidores de até 3,5 mil milhões de euros nos próximos quinze anos e ignora evidência decisiva dos mercados europeus.

A Autoridade da Concorrência (AdC) e o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) alertaram que as prorrogações administrativas de espetro, automáticas e de longo prazo, consolidam a concentração do mercado e impedem a concorrência.

Importa, ainda, referir que parte das questões abaixo já foi abordada na recente posição da AdC[2] de 9 de outubro de 2026 no âmbito da Consulta, que conclui com recomendações fundamentais dirigidas à ANACOM. Na nossa opinião, todas relevantes, destacando em particular as recomendações 4 e 6:

Recomendação 4. A definição de medidas pró-concorrenciais adicionais face às medidas propostas na Consulta como contrapartida da renovação de direitos de utilização do espetro radioelétrico (DUER) deve ser (re)ponderada, com vista a aumentar a contestabilidade dos mercados e, em particular, facilitar o acesso às redes por terceiros.

Dessas medidas, destacam-se:

  • o reforço das obrigações de acesso existentes, designadamente a revogação das limitações ao recurso a acordos de roaming nacional associadas às obrigações impostas no âmbito do leilão 5G; e
  • a criação de incentivos eficazes à celebração de acordos de acesso à rede ou à partilha de espectro, designadamente o condicionamento da (futura) renovação de DUER à celebração e à manutenção, por um período de tempo mínimo, de acordos de acesso grossista ou de roaming nacional que efetivamente contribuíssem para a entrada e/ou expansão de operadores.

Recomendação 6. Os procedimentos de atribuição de DUER devem ser concorrenciais e acompanhados de mecanismos adequados à promoção da concorrência. Desses mecanismos, destacam-se medidas destinadas a limitar a possibilidade de adoção de comportamentos estratégicos por operadores que tenham beneficiado ou venham a beneficiar de renovações de DUER, designadamente reservas de espectro e spectrum caps.

O BEREC[3], que reúne os reguladores europeus, concluiu a 23 de junho de 2026 que a renovação automática “reduziria a contestabilidade do mercado ao longo do tempo, aumentaria as barreiras à entrada e à expansão e asfixiaria a inovação”.

1.     Sobre a alegação de “caos nas redes” e de retirada de espetro

A alegação da APRITEL de que os remédios pró-concorrenciais provocariam o “caos” nas redes é uma distração alarmista, destinada a proteger o espetro que os operadores incumbentes atualmente detêm. Há décadas que se realizam regularmente leilões de espetro em Portugal e na Europa; trata-se de um procedimento normal, com visibilidade de longo prazo para qualquer operador, que nunca implicou quaisquer perturbações. A caducidade do espetro em 2027 e 2033 era, naturalmente, conhecida pelos operadores de redes móveis membros da APRITEL desde a atribuição das respetivas licenças, com a inerente previsibilidade.

Os leilões de espetro permitem aos operadores obter todo o espetro de que as suas redes e planos de negócio necessitem, sendo que o espetro hoje existente no mercado é suficiente para que 4 operadores sirvam mais de 11 milhões de pessoas como hoje, e ainda melhor no futuro. Este mesmo espetro serve todos os outros países da Europa, incluindo os com maior índice de população ou de elevada densidade populacional.[4]

Se a APRITEL se refere ao pouco tempo disponível para organizar um leilão até à caducidade do espetro em 2027, clarifique-se que a ANACOM dispõe do instrumento de uma prorrogação de curta duração, até que a preparação e a realização do leilão estejam concluídas. Assim, a alegação alarmista da APRITEL não tem fundamento realista.

Ainda assim, a DIGI propõe uma alternativa em que nenhum espetro em utilização é retirado aos operadores incumbentes. A atribuição do lote dos 700 MHz, que está por atribuir e sem utilização, não retira espetro a nenhum operador.

Caso a ANACOM organize um leilão normal e aberto, com limites de espetro, por exemplo de 2×25 MHz abaixo de 1 GHz e de 2×55 MHz acima de 1 GHz (nas faixas dos 1800, 2100 e 2600 MHz), cada operador incumbente poderá manter até 2×25 MHz abaixo de 1 GHz (atualmente detêm 2×25 ou 2×30 MHz), sem qualquer efeito no funcionamento das suas redes.

Na Europa, há 11 países, entre os 33 com que a ANACOM compara Portugal, em que o espetro está repartido por quatro operadores e os sustenta com sucesso: Portugal, Espanha, Itália, França, Alemanha, Polónia, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia e Dinamarca, e a Roménia até ao final de 2025.

Os limites de espetro são instrumentos habituais, utilizados por diversas autoridades na Europa, incluindo pela própria ANACOM em leilões anteriores, para assegurar uma distribuição equitativa do espetro.

2.     Sobre a alegada abundância de “espetro disponível no futuro”

A APRITEL apresenta um conjunto de faixas (600 MHz, o intervalo duplex dos 700 MHz, 3,5 GHz, 2,3 GHz, 26 GHz e 6G) que poderiam ser utilizadas pela DIGI no futuro, como se fossem uma solução milagrosa para corrigir a disparidade de espetro da DIGI.

A ANACOM escreve no projeto de decisão que a única faixa abaixo de 1 GHz que se prevê vir a estar disponível antes de 2042 é a dos 600 MHz, e que a respetiva data e condições são incertas (pág 81).

Em primeiro lugar, o espetro abaixo de 1 GHz não pode ser substituído por faixas altas, conforme explicado detalhadamente na posição que a DIGI apresentou à ANACOM, acompanhada dos estudos da Lisbon Economics e da Rewheel.

Assim, os 3,5 GHz, que permitem apenas uma penetração limitada no interior dos edifícios, não se comparam em cobertura sequer com as faixas dos 1800, 2100 ou 2600 MHz, não trazendo qualquer valor acrescentado para a qualidade da cobertura das redes móveis.

O espetro dos 2,3 GHz é espetro TDD, que não traz melhoria de cobertura, apenas capacidade – que a DIGI já detém nos 2,6 e 3,5 GHz. Já as faixas dos 6 e 26 GHz não permitem de todo assegurar cobertura macro no interior dos edifícios, sendo faixas de capacidade adicional para casos específicos, como coberturas exteriores dedicadas ou hotspots. Isto é física das radiofrequências, e não nos parece que a APRITEL a possa alterar.

A faixa dos 600 MHz está reservada à Televisão Digital Terrestre (TDT) até, pelo menos, 2030, ao abrigo da Decisão (UE) 2017/899, e a WRC-23 manteve a radiodifusão como o seu único serviço primário na Europa, estando prevista uma revisão apenas em 2031; consequentemente, o calendário e as condições de utilização dos 600 MHz em Portugal permanecem totalmente incertos.

O intervalo duplex dos 700 MHz está limitado pela Decisão de Execução (UE) 2016/687 à utilização em Supplemental Downlink (SDL) e não permite transmitir tráfego ascendente (uplink) sem estar ancorado noutra faixa principal abaixo de 1 GHz. Sem uplink, não oferece capacidade suficiente a nenhum operador e traz uma melhoria de qualidade muito limitada.

Os desequilíbrios de espetro têm um impacto direto na capacidade de qualquer operador móvel para concorrer. Como refere também o estudo da Rewheel, “os resultados da concorrência nos mercados móveis são determinados pela profundidade de espetro abaixo de 1 GHz do quarto operador móvel”. Sem espetro abaixo de 1 GHz, ou com espetro insuficiente (2×5 MHz ou menos), a DIGI, enquanto quarto operador móvel, é obrigada a construir redes com cobertura inferior, tanto no exterior como no interior profundo dos edifícios. Uma cobertura de rede inferior é uma desvantagem competitiva intransponível: menos clientes consideram o quarto operador um prestador credível, enquanto os elevados custos variáveis de dados em roaming nacional limitam a sua capacidade de praticar preços competitivos. A desvantagem competitiva do quarto operador (cobertura inferior e constrangimentos nos preços grossistas) traduz-se num crescimento mais lento do número de clientes, resultando numa maior concentração de mercado, em preços mais elevados, numa menor utilização do espetro e numa utilização subótima das infraestruturas.

Como demonstra o estudo da Rewheel, nos mercados em que é negado ao quarto operador espetro abaixo de 1 GHz, os preços retalhistas/consumidor final móveis são 77% mais elevados (23,6 € contra 13,3 € em tarifários de 1000 minutos), apesar de os dois grupos de países terem um nível geral de preços praticamente idêntico (127 contra 122 no Índice de Nível de Preços de 2021 do Banco Mundial).

3.     Sobre as alegações relativas ao leilão de espetro de 2021 e ao espetro detido

A APRITEL pergunta por que razão a DIGI não adquiriu, em 2021, até 38 MHz (2×10 MHz nos 700 MHz e 2×9 MHz nos 900 MHz) nas faixas abaixo de 1 GHz, se o espetro de faixas baixas constituía um estrangulamento estrutural. Esta afirmação é enganadora: nos 700 MHz, apenas um lote de 2×5 MHz continua disponível, e um segundo teria de ser ganho contra um operador incumbente, enquanto nos 900 MHz a DIGI adquiriu os 2×5 MHz reservados a novos entrantes e a MEO e a NOS ganharam os dois lotes de 2×2 MHz, sem que a DIGI tivesse qualquer possibilidade real de cobrir as ofertas dos incumbentes no processo.

Além disso, em 2021, a DIGI tinha a expectativa razoável de adquirir, num futuro previsível, mais espetro na faixa dos 900 MHz (a mais eficiente para utilizar em conjunto com os 900 MHz que a DIGI já detém), nos procedimentos que se seguiriam, nomeadamente quando os direitos caducassem em 2027 e 2033, conforme estava previsto. Com efeito, o calendário de caducidade das licenças de espetro já era conhecido e enquadrava-se num roteiro regulatório normal e previsível. No caso dos 700 MHz, o dinheiro não foi o obstáculo: no mesmo leilão, a DIGI pagou 30 milhões de euros por 2×5 MHz nos 900 MHz, mais 56,2% do que os 19,20 milhões de euros pagos por um lote de 700 MHz.

A própria ANACOM reconhece, no projeto de decisão, que “mesmo que adquirisse o lote da faixa dos 700 MHz, a posição da DIGI continuaria a ser de elevada assimetria neste tipo de espectro” (p. 102). Quem diz que a DIGI o deveria ter comprado está a admitir que a DIGI precisa desse espetro.

Em termos gerais: sem limites ou reservas de espetro (como também recomenda a AdC, na recomendação 6), a possibilidade de um novo operador adquirir espetro num procedimento concorrencial contra os operadores incumbentes é muito reduzida ou mesmo inexistente, uma vez que os incumbentes tenderão a cobrir sistematicamente as ofertas para manter o novo operador fora do mercado ou sem recursos de espetro.

Na perspetiva da APRITEL, a DIGI tem uma atribuição de espetro “particularmente favorável” face a outros quartos operadores na Europa, nomeadamente a Play na Polónia e a Free em França, pelo que não enfrenta “qualquer estrangulamento” ao seu crescimento. Esta leitura ignora o principal pedido da DIGI, relativo ao espetro abaixo de 1 GHz: na própria tabela da APRITEL, a DIGI em Portugal tem a menor quota de espetro abaixo de 1 GHz entre os quartos operadores que dispõem deste espetro – 5,6%, contra 10,5% a 21,1% dos restantes, incluindo a Play na Polónia, a Free em França, a Iliad em Itália e a DIGI na Bélgica. A Play, a Free e a Iliad entraram também no mercado com roaming nacional. Noutros casos em que não existe espetro abaixo de 1 GHz, como a 1&1 na Alemanha ou a DIGI em Espanha, estão em vigor acordos de roaming nacional com condições de acesso equitativas. A DIGI em Portugal não dispõe de nenhum.

A comparação do tráfego (terabytes de dados – TB) por MHz apresentada pela APRITEL (cada MHz atribuído à DIGI suporta atualmente 221 TB de dados por trimestre; em comparação, os valores rondam os 855 TB/MHz no caso da NOS, os 736 TB/MHz na MEO e os 680 TB/MHz na Vodafone) mostra apenas que o espetro de capacidade da DIGI, acima de 1 GHz, pode transportar volumes de tráfego superiores. O maior número de terabytes por MHz no caso da MEO, da NOS e da Vodafone é consequência direta das suas quotas de mercado. Quando a DIGI tiver uma quota de mercado mais elevada, o seu espetro acima de 1 GHz transportará quantidades de terabytes por MHz semelhantes ou superiores. Mais uma vez, a APRITEL parece ignorar as leis da física, tratando todas as faixas de espetro como se fossem iguais.

O tráfego potencial que as faixas de capacidade podem alcançar não é o problema, como foi amplamente explicado na posição da DIGI junto da ANACOM, nos nossos comunicados de imprensa e nos estudos da Lisbon Economics e da Rewheel. O principal problema é a falta de qualidade de cobertura e de tráfego no interior profundo dos edifícios e a longa distância, o que SÓ é possível com espetro abaixo de 1 GHz, e não com a capacidade disponível (por maior que seja) nas faixas de espetro superiores. Assim, o cálculo da APRITEL nada prova quanto à necessidade da DIGI de espetro nos 700, 800 ou 900 MHz, que é indispensável para a qualidade de serviço e para a sustentabilidade e o crescimento no mercado.

4.     Sobre as alegações de inação relativamente ao roaming nacional

A APRITEL argumenta que a DIGI tem, desde 2021, o direito de negociar roaming e que nunca pediu a intervenção formal da ANACOM para resolução de litígios.

Existe uma falha estrutural nas negociações voluntárias: o artigo 45.º do Regulamento do Leilão de 2021 (Regulamento n.º 987-A/2020) estabeleceu uma obrigação ténue de os operadores incumbentes negociarem o acesso grossista de boa-fé, em condições não discriminatórias e mediante uma remuneração razoável, mas sem condições vinculativas por defeito aplicáveis caso as partes não cheguem a acordo. Sem condições vinculativas por defeito e fórmulas de preço predefinidas, os operadores incumbentes (MEO, Vodafone e NOS) têm um incentivo para bloquear as negociações, sobretudo através dos preços, privando o novo operador de receitas e de cobertura.

Desde 2021, esta obrigação não produziu qualquer acordo: a ANACOM regista que «até à data não foi concretizado nenhum acordo com essa natureza» (projeto de decisão, p. 272).

Sem qualquer acordo à vista, a DIGI investiu e implantou a sua própria rede móvel, de grande dimensão: até agosto de 2026, tinha construído e pago 4943 estações base.

Para informação do público, a obrigação de roaming nacional está sujeita à seguinte condição (artigo 45.º, n.º 7, alínea b), do mesmo Regulamento): «por um período de 10 anos, nas áreas geográficas em que o beneficiário não disponha de cobertura móvel através das frequências que lhe foram atribuídas». Assim, qualquer operador incumbente pode facilmente recusar o roaming nacional, sobretudo nas faixas abaixo de 1 GHz, onde quer que a DIGI já disponha de cobertura com os seus próprios 2×5 MHz nos 900 MHz.

Ainda assim, o roaming nacional em condições equitativas e de conteúdo executável, a definir pela ANACOM, faz parte dos remédios pedidos pela DIGI: “associar condições de partilha de espetro e de acesso (roaming nacional) à renovação dos direitos de utilização de espetro dos operadores incumbentes”.

A AdC recomendou igualmente à ANACOM, no âmbito da Consulta, a 9 de outubro de 2026 (recomendação 4, citada acima nesta carta), entre outras medidas, «o reforço das obrigações de acesso existentes, em particular a eliminação das restrições à utilização de acordos de roaming nacional associadas às obrigações impostas no âmbito do leilão 5G».

5.     Sobre as receitas do setor e a realidade dos preços

A APRITEL fala de uma quebra persistente das receitas e afirma que esta não resulta da entrada do novo operador. Na verdade, as receitas totais não caíram, e o rácio apresentado pela APRITEL depende do que se considera um serviço:

  • A “receita por serviço” desce artificialmente quando os operadores promovem pacotes multiple play (em que banda larga, televisão por subscrição e voz fixa são faturadas num único pacote, mas contabilizadas como três serviços distintos). A ANACOM contabilizou 22,85 milhões de serviços em 2010 e 28,47 milhões em 2024, o que contribui para diluir a média.
  • As receitas aumentaram efetivamente: os dados oficiais confirmam que as receitas totais do setor cresceram 17,9% entre 2015 e 2024 (Anexo Estatístico da ANACOM), enquanto o volume de negócios das empresas de telecomunicações cresceu 31,7% entre 2016 e 2024 (INE).
  • Os preços só desceram quando chegou a concorrência: os dados do Eurostat (IHPC) demonstram que os preços dos serviços de comunicações em Portugal subiram 24,4% entre 2010 e 2024. Só desceram após a entrada da DIGI: caíram 0,3% em 2025, a que se seguiu uma descida homóloga de 4,3% em agosto de 2026 – a maior redução de toda a União Europeia, enquanto a média da UE subiu 2,6%. Em resposta aos preços comerciais da DIGI, os operadores incumbentes reduziram os seus tarifários móveis low-cost mais baratos para 5,00 €: as marcas da MEO e da NOS desde 7,50 € e a da Vodafone desde 10,00 €.
  • Margens operacionais protegidas: em 2024, o setor das telecomunicações português registou uma margem bruta de exploração de 32,0%, a mais elevada entre sete países da UE. Entre 2020 e 2024, a margem média foi de 31,4% em Portugal e de 26,3% nos outros seis (Espanha, Itália, Alemanha, Áustria, Polónia e Roménia).

Como nota final: os pedidos da DIGI sustentam-se nos factos apresentados na nossa posição junto da ANACOM, nos estudos da Lisbon Economics e da Rewheel, na posição da AdC, no parecer do BEREC e ainda na física[5] do espetro radioelétrico, a que se soma o facto de a DIGI deter apenas 5,6% do espetro total existente nas faixas abaixo de 1 GHz.

Atualmente, a distribuição do espetro abaixo de 1 GHz é o principal obstáculo à concorrência e ao aumento do bem-estar dos consumidores.

A própria ANACOM reconhece que, entre os países europeus com quatro operadores e sem roaming nacional, Portugal se destaca como “o país com a maior assimetria na distribuição do espetro” nas faixas baixas.  

A renovação, tal como proposta na Consulta da ANACOM em curso, mantém esta distribuição por quase mais duas décadas, privando a DIGI da possibilidade de concorrer em condições justas com os outros três operadores.


[1] https://rewheel.fi/competition-outcomes-shaped-by-sub-1-ghz-spectrum-depth-of-fourth-mno

[2] https://extranet.concorrencia.pt/pesquisAdC/Page.aspx?IsEnglish=False&Ref=EPR_2026_29

[3] https://www.berec.europa.eu/index%2Ephp/system/files/2026-06/BoR%20%2826%29%20104_BEREC%20Position%20on%20the%20General%20Spectrum%20issues%20of%20the%20DNA.pdf

[4] https://ec.europa.eu/eurostat/web/interactive-publications/demography-2025

[5] As diferentes faixas, com diferentes características de propagação para levar o sinal ao interior dos edifícios e a longas distâncias, têm papéis distintos nas redes móveis, determinando a qualidade e a capacidade. Se faltar espetro abaixo de 1 GHz, ou se este for insuficiente (como 2×5 MHz), a qualidade do serviço móvel diminui e não acompanha o desempenho da concorrência. Consequentemente, a DIGI não conseguirá manter a sua base de clientes, perdendo quota de mercado, devido a uma decisão regulatória de não criar uma distribuição equitativa do espetro.